Site de automóveis - Ao volante

Site de automóveis - Ao volante

» Equipamento para travessias de pedestres na Rússia, problemas gerais de gestão de tráfego no exemplo da perícia rodoviária. Sinais de trânsito temporários e sinais sobre fundo verde-amarelo Perguntas submetidas à aprovação de especialistas

Equipamento para travessias de pedestres na Rússia, problemas gerais de gestão de tráfego no exemplo da perícia rodoviária. Sinais de trânsito temporários e sinais sobre fundo verde-amarelo Perguntas submetidas à aprovação de especialistas

Olá, queridos leitores! Hoje vamos nos debruçar um pouco sobre os sinais de trânsito temporários e suas diferenças em relação aos sinais de trânsito colocados em um fundo amarelo ( escudos).

Todos nós sabemos pelas Regras de Trânsito que os sinais de trânsito permanentes têm um fundo branco básico.

A imagem mostra sinais de trânsito estacionários (permanentes).

Os sinais de trânsito feitos sobre fundo amarelo são temporários e são utilizados em áreas onde estão sendo realizadas obras rodoviárias.

O fundo amarelo nos sinais 1.8, 1.15, 1.16, 1.18 - 1.21, 1.33, 2.6, 3.11 - 3.16, 3.18.1 - 3.25 instalados em áreas de obras rodoviárias significa que estes sinais são temporários.

Nos casos em que os significados dos sinais de trânsito temporários e dos sinais de trânsito permanentes se contradizem, os condutores devem guiar-se pelos sinais de trânsito temporários.

Na foto estão sinais de trânsito temporários.

A partir da definição acima, é importante destacar que se os sinais permanentes e temporários se contradizem, é necessário guiar-se pelos sinais temporários.

Para evitar quaisquer contradições, a norma nacional estipula que quando forem utilizados sinais temporários durante as obras rodoviárias, os sinais estacionários do mesmo grupo devem ser cobertos com tampas ou desmontados.

GOST R 52289-2004. Meios técnicos de organização do tráfego.

5.1.18 Os sinais de trânsito 1.8, 1.15, 1.16, 1.18-1.21, 1.33, 2.6, 3.11-3.16, 3.18.1-3.25, feitos sobre fundo amarelo, são utilizados nas áreas onde estão sendo realizadas obras rodoviárias. Neste caso, os sinais 1.8, 1.15, 1.16, 1.18-1.21, 1.33, 2.6, 3.11-3.16, 3.18.1-3.25, feitos sobre fundo branco, são cobertos com tampas ou desmontados.

Os sinais de alerta fora de áreas povoadas são instalados a uma distância de 150 - 300 m, em áreas povoadas - a uma distância de 50 - 100 m antes do início do trecho perigoso ou outra distância indicada na placa 8.1.1. Aqui é importante referir que a sinalização rodoviária 1.25 “Obras rodoviárias” está instalada com algumas diferenças em relação à habitual instalação de sinalização de aviso.

A sinalização 1.25 na realização de trabalhos de curta duração na via pode ser instalada sem sinalização 8.1.1 a uma distância de 10 a 15 m do local de obra.

Fora das zonas povoadas repetem-se os sinais 1.1, 1.2, 1.9, 1.10, 1.23 e 1.25. A segunda sinalização é instalada a uma distância de pelo menos 50 m antes do início do trecho perigoso. Os sinais 1.23 e 1.25 também se repetem em áreas povoadas imediatamente no início do trecho perigoso.

De acordo com GOST R 52289-2004, nos locais de trabalho, a sinalização pode ser instalada em suportes portáteis.

5.1.12 Nos locais onde se realizam obras rodoviárias e durante alterações operacionais temporárias na organização do trânsito, podem ser instaladas sinalizações em suportes portáteis na faixa de rodagem, bermas e faixas divisórias.

Na foto estão sinais de trânsito temporários em um suporte portátil.

E o último requisito, muitas vezes esquecido, é que após a conclusão das obras rodoviárias, sejam necessários meios técnicos de organização do trânsito ( sinal de trânsito, marcação, semáforo, cerca rodoviária e dispositivo de guia) deve ser desmontado.

4.5 Os meios técnicos de gestão do tráfego, cuja utilização tenha sido causada por motivos temporários (reparações rodoviárias, condições sazonais das estradas, etc.), devem ser desmantelados após eliminação desses motivos. Sinais e semáforos podem ser cobertos com coberturas.

Com a publicação de uma nova ordem do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa datada de 23 de agosto de 2017 nº 664, a exigência de proibir o uso de meios de registro automático de violações em locais onde as restrições de tráfego são estabelecidas por sinais de trânsito temporários foi desaparecido.

Ao final da revisão, sobre as placas colocadas em amarelo ( amarelo verde) fundo ( escudos). Acontece que com placas instaladas em placas verde-amareladas às vezes surge confusão, mesmo entre motoristas experientes.

Na foto, o sinal permanente está colocado em um escudo amarelo (verde-amarelo).

Alguns usuários da estrada têm certeza de que os sinais nos outdoors amarelos também são temporários. Na verdade, de acordo com GOST R 52289-2004, placas permanentes são colocadas em outdoors com filme fluorescente reflexivo verde-amarelo para prevenir acidentes e atrair a atenção dos motoristas.

5.1.17 ...Nas placas com filme fluorescente reflexivo verde-amarelo são utilizados os sinais 1.22, 1.23, 5.19.1 e 5.19.2. Também é possível utilizar outras sinalizações nessas placas em locais de concentração de acidentes de trânsito e para prevenir sua ocorrência em áreas perigosas.

Na foto, a sinalização rodoviária 1.23 “Crianças”, à esquerda está uma placa padrão, à direita está colocada sobre fundo amarelo (escudo). A placa com fundo amarelo chama mais atenção.

Na imagem, placas 1.23 “Crianças”, “obrigado” aos responsáveis ​​pela instalação das placas por deixarem a placa anterior para comparação.

Placas colocadas em outdoors com filme fluorescente reflexivo ( em passagens de pedestres, em locais de instituições infantis, etc.) são mais perceptíveis tanto no claro quanto no escuro e chamam a atenção dos motoristas, o que é um meio eficaz de prevenção de acidentes ( Acidente de trânsito).

Na foto, a visibilidade da sinalização rodoviária “Passagem de pedestres” no escuro, perto e à distância.

Todos, tenham uma boa viagem!

1. Sinais de alerta

Os sinais de alerta informam os condutores de que se aproximam de um troço perigoso da estrada, cuja condução exige a tomada de medidas adequadas à situação.

1.1 "Passagem ferroviária com barreira."

1.2 "Passagem ferroviária sem barreira."

1.3.1 "Ferrovia de via única", 1.3.2 "Ferrovia multivias". Designação de passagem ferroviária não equipada com barreira: 1.3.1 - com uma via, 1.3.2 - com duas ou mais vias.

1.4.1 - 1.4.6 "Aproximando-se de um cruzamento ferroviário". Aviso adicional sobre a aproximação de um cruzamento ferroviário fora de áreas povoadas.

1.5 "Cruzamento com linha de bonde".

1.6 "Interseção de estradas equivalentes".

1.7 "Intersecção da rotatória."

1.8 “Regulamentação dos semáforos”. Um cruzamento, faixa de pedestres ou trecho de estrada onde o tráfego é regulado por um semáforo.

1.9 "Ponte levadiça". Ponte levadiça ou travessia de ferry.

1.10 "Partida para o aterro". Saída para o aterro ou costa.

1.11.1, 1.11.2"Curva perigosa". Contornar uma estrada de pequeno raio ou com visibilidade limitada: 1.11.1 - para a direita, 1.11.2 - para a esquerda.

1.12.1, 1.12.2 - "Curvas perigosas" Troço da estrada com curvas perigosas: 1.12.1 - com a primeira curva à direita, 1.12.2 - com a primeira curva à esquerda.

1.13"Descida íngreme".

1.14 "Subida Íngrime".

1.15 "Estrada escorregadia". Um trecho de estrada com maior escorregadio da estrada.

1.16 "Estrada irregular". Um troço de estrada que apresenta irregularidades na estrada (ondulações, buracos, cruzamentos irregulares com pontes, etc.).

1.17 "Corcunda artificial." Um troço de estrada com lombadas artificiais para forçar a redução da velocidade.

1.18 "Explosão de cascalho." Um trecho da estrada onde cascalho, brita e similares podem ser lançados sob as rodas dos veículos.

1.19 "Beira da estrada perigosa" Um trecho da estrada onde é perigoso sair para o acostamento.

1.20.1 - 1.20.3 "Via estreita". Afilando em ambos os lados - 1.20.1, à direita - 1.20.2, à esquerda - 1.20.3.

1.21 "Tráfego nos dois sentidos." O início de um trecho de estrada (estrada) com tráfego em sentido contrário.

1.22 "Faixa de pedestre". Passagem de pedestres sinalizada com placas 5.19.1, 5.19.2 e (ou) marcações 1.14.1 e 1.14.2.

1.23 "Crianças". Um troço de estrada perto de uma instituição infantil (escola, campo de saúde, etc.), em cuja estrada podem aparecer crianças.

1.24 "Cruzamento com ciclovia."

1.25 "Homens trabalhando".

1.26 "Condução de Gado"

1.27 "Animais selvagens".

1.28 "Pedras caindo" Um trecho da estrada onde são possíveis avalanches, deslizamentos de terra e queda de pedras.

1.29 "Vento cruzado".

1.30"Aviões voando baixo."

1.31 "Túnel". Um túnel onde não há iluminação artificial, ou um túnel onde a visibilidade do portal de entrada é limitada.

1.32 "Congestionamento". Um trecho da estrada onde há um engarrafamento.

1.33 "Outros perigos." Um troço de estrada que contém perigos que não são indicados por outros sinais de alerta.

1.34.1, 1.34.2 "Direção de rotação". Sentido do movimento em uma estrada curva de pequeno raio com visibilidade limitada. Direção para contornar o trecho da estrada que está sendo reparado.

1.34.3 "Direção de rotação". Instruções de direção em um entroncamento ou bifurcação na estrada. Instruções para contornar o trecho da estrada que está sendo reparado.

Os sinais de alerta 1.1, 1.2, 1.5 - 1.33 fora de áreas povoadas são instalados a uma distância de 150 - 300 m, em áreas povoadas - a uma distância de 50 - 100 m antes do início do trecho perigoso. Se necessário, a sinalização pode ser instalada a uma distância diferente, que neste caso está indicada na placa 8.1.1.

Os sinais 1.13 e 1.14 podem ser instalados sem a placa 8.1.1 imediatamente antes do início da descida ou subida, se as descidas e subidas se sucederem.

A sinalização 1.25 na realização de trabalhos de curta duração na via pode ser instalada sem sinalização 8.1.1 a uma distância de 10 a 15 m do local de obra.

O sinal 1.32 é utilizado como sinal temporário ou em sinais com imagem variável antes de um cruzamento, de onde é possível contornar um troço da estrada onde se formou um engarrafamento.

Fora das zonas povoadas repetem-se os sinais 1.1, 1.2, 1.9, 1.10, 1.23 e 1.25. A segunda sinalização é instalada a uma distância de pelo menos 50 m antes do início do trecho perigoso. Os sinais 1.23 e 1.25 também se repetem em áreas povoadas imediatamente no início do trecho perigoso.


2. Sinais de prioridade

Os sinais de prioridade estabelecem a ordem de passagem em cruzamentos, cruzamentos de estradas ou trechos estreitos da estrada.

2.1 "A estrada principal". Uma estrada na qual o direito de passagem é concedido a cruzamentos não regulamentados.

2.2 “O fim da estrada principal.”

2.3.1 "Cruzamento com estrada secundária."

2.3.2 - 2.3.7 "Adjacente a uma estrada secundária." Adjacente à direita - 2.3.2, 2.3.4, 2.3.6, à esquerda - 2.3.3, 2.3.5, 2.3.7.

2.4 "Ceder." O condutor deve dar prioridade aos veículos que circulam na via atravessada e, se houver sinalização 8.13, na via principal.

2.5 “É proibido dirigir sem parar.”É proibido circular sem parar antes da linha de parada e, se não houver, antes do limite da faixa de rodagem. O motorista deve dar prioridade aos veículos que circulam no cruzamento, e se houver sinalização 8.13 - na via principal.

O sinal 2.5 pode ser instalado em frente a um cruzamento ferroviário ou posto de quarentena. Nestes casos, o condutor deve parar em frente à linha de paragem e, caso não exista linha de paragem, em frente à sinalização.

2.6 "Vantagem do tráfego em sentido contrário."É proibido entrar em um trecho estreito da estrada se isso puder impedir o tráfego em sentido contrário. O motorista deve dar prioridade aos veículos que se aproximam localizados em uma área estreita ou na entrada oposta a ela.

2.7"Vantagem sobre o tráfego em sentido contrário." Um trecho estreito da estrada em que o motorista tem vantagem sobre os veículos que se aproximam.


Os sinais de proibição introduzem ou removem certas restrições de tráfego.

3.1 "Entrada proibida".É proibida a entrada de todos os veículos neste sentido.

3.2 "Proibição de Movimento". Todos os veículos são proibidos.

3.3 “É proibida a circulação de veículos motorizados.”

3.4 "O tráfego de caminhões é proibido." A circulação de caminhões e conjuntos de veículos com peso máximo permitido superior a 3,5 toneladas (se o peso não estiver indicado na placa) ou com peso máximo permitido superior ao indicado na placa, bem como tratores e veículos automotores é proíbido.

3.5 "Motocicletas são proibidas."

3.6 "O tráfego de tratores é proibido."É proibida a circulação de tratores e veículos automotores.

3.7"É proibido dirigir com trailer."É proibido conduzir caminhões e tratores com reboques de qualquer tipo, bem como rebocar veículos automotores.

3.8 “É proibido o movimento de carroças puxadas por cavalos.”É proibida a circulação de carroças puxadas por cavalos (trenó), animais de montaria e de carga, bem como a passagem de gado.

3.9"Bicicletas são proibidas." Bicicletas e ciclomotores são proibidos.

3.10 "Proibido Pedestres".

3.11 "Limite de peso."É proibida a circulação de veículos, incluindo conjuntos de veículos, cujo peso real total seja superior ao indicado na placa.

3.12“Limitação de massa por eixo do veículo.”É proibida a circulação de veículos cujo peso real em qualquer eixo exceda o indicado na placa.

3.13 "Limite de altura."É proibida a circulação de veículos cuja altura total (com ou sem carga) seja superior à indicada na placa.

3.14 "Limite de largura".É proibida a circulação de veículos cuja largura total (com ou sem carga) seja superior à indicada na placa.

3.15 “Limite de comprimento.”É proibida a circulação de veículos (comboios de veículos) cujo comprimento total (com ou sem carga) seja superior ao indicado na placa.

3.16 "Limite mínimo de distância."É proibida a circulação de veículos com distância entre eles inferior à indicada na placa.

3.17.1 "Alfândega".É proibido viajar sem parar na alfândega (posto de controle).

3.17.2 "Perigo". A movimentação posterior de todos os veículos, sem exceção, é proibida devido a acidente de trânsito, acidente, incêndio ou outro perigo.

3.17.3 "Ao controle".É proibido passar pelos postos de controle sem parar.

3.18.1 "Curvas à direita são proibidas."

"Curvas à esquerda são proibidas."

3.19 "Inversão de marcha proibida."

3.20"Ultrapassar é proibido."É proibida a ultrapassagem de todos os veículos.

3.21 "Fim da zona proibida."

3.22 “É proibida a ultrapassagem de caminhões”.É proibido que caminhões com peso máximo permitido superior a 3,5 toneladas ultrapassem todos os veículos.

3.23 “Fim da zona de proibição de ultrapassagem para caminhões.”

3.24"Limite máximo de velocidade". É proibido circular a uma velocidade (km/h) superior à indicada na placa.

3.25 "Fim da zona limite de velocidade máxima."

3.26"Sinal sonoro é proibido."É proibido o uso de sinalização sonora, exceto nos casos em que o sinal seja dado para evitar acidente de trânsito.

3.27 "Parar é proibido."É proibido parar e estacionar veículos.

3.28 "Proibido Estacionar".É proibido estacionar veículos.

3.29 "É proibido estacionar em dias ímpares do mês."

3.30 "É proibido estacionar nos dias pares do mês." Quando os sinais 3.29 e 3.30 são utilizados simultaneamente em lados opostos da faixa de rodagem, é permitido estacionar em ambos os lados da faixa de rodagem das 19h00 às 21h00 (horário de reorganização).

3.31 “O fim da zona de todas as restrições.” Designação do fim da área de cobertura em simultâneo para vários sinais dos seguintes: 3.16, 3.20, 3.22, 3.24, 3.26 - 3.30.

3.32 “É proibida a circulação de veículos com mercadorias perigosas.”É proibida a circulação de veículos equipados com placas de identificação (placas informativas) “Carga perigosa”.

3.33 “É proibida a circulação de veículos com cargas explosivas e inflamáveis”.É proibida a circulação de veículos que transportem explosivos e produtos, bem como outras mercadorias perigosas sujeitas à marcação como inflamáveis, exceto nos casos de transporte dessas substâncias e produtos perigosos em quantidades limitadas, determinadas na forma estabelecida por normas especiais de transporte.

Os sinais 3.2 - 3.9, 3.32 e 3.33 proíbem a circulação dos correspondentes tipos de veículos em ambos os sentidos.

Os sinais não se aplicam a:

3.1 - 3.3, 3.18.1, 3.18.2, 3.19, 3.27 - para veículos de rota;

3.2 - 3.8 - para veículos de entidades postais federais que possuam faixa diagonal branca sobre fundo azul na superfície lateral, e veículos que atendam empresas localizadas na zona designada, e também atendam cidadãos ou pertençam a cidadãos que residam ou trabalhem no zona designada. Nestes casos, os veículos deverão entrar e sair da área designada no cruzamento mais próximo do seu destino;

3,28 - 3,30 - nos veículos dos órgãos postais federais que possuam faixa diagonal branca na superfície lateral sobre fundo azul, bem como nos táxis com taxímetro ligado;

3.2, 3.3, 3.28 - 3.30 - para veículos conduzidos por pessoas com deficiência dos grupos I e II ou que transportem essas pessoas com deficiência.

O efeito dos sinais 3.18.1, 3.18.2 estende-se ao cruzamento das estradas em frente às quais o sinal está instalado.

A área de cobertura dos sinais 3.16, 3.20, 3.22, 3.24, 3.26 - 3.30 estende-se desde o local onde o sinal está instalado até o cruzamento mais próximo atrás dele, e em áreas povoadas, na ausência de cruzamento, até o final de a área povoada. O efeito da sinalização não é interrompido nas saídas das áreas adjacentes à estrada e nos cruzamentos (entroncamentos) com estradas rurais, florestais e outras estradas secundárias, em frente às quais não estão instaladas as sinalizações correspondentes.

O efeito do sinal 3.24, instalado em frente a uma área povoada indicada pelo sinal 5.23.1 ou 5.23.2, estende-se a este sinal.

A área de cobertura da sinalização pode ser reduzida:

Para os sinais 3.16 e 3.26 utilizar a placa 8.2.1;

Para os sinais 3.20, 3.22, 3.24, instalar os sinais 3.21, 3.23, 3.25 no final da sua área de cobertura, respetivamente, ou utilizar a placa 8.2.1. A área de cobertura do sinal 3.24 pode ser reduzida instalando o sinal 3.24 com valor de velocidade máxima diferente;

Para os sinais 3.27 - 3.30, instalar os sinais repetidos 3.27 - 3.30 com a placa 8.2.3 no final da sua área de cobertura ou utilizar a placa 8.2.2. O sinal 3.27 pode ser utilizado em conjunto com a marcação 1.4, e o sinal 3.28 - com a marcação 1.10, enquanto a área de cobertura dos sinais é determinada pelo comprimento da linha de marcação.

Os sinais 3.10, 3.27 - 3.30 são válidos apenas no acostamento em que estão instalados.




4. Sinais obrigatórios

4.1.1 "Movendo-se em linha reta", 4.1.2 "Mover para a direita", 4.1.3 "Mover para a esquerda", 4.1.4 "Mova-se em linha reta ou para a direita", 4.1.5 "Mover para frente ou para a esquerda", 4.1.6"Mover para a direita ou para a esquerda". A condução é permitida apenas nas direções indicadas pelas setas nas placas. Os sinais que permitem uma viragem à esquerda também permitem uma inversão de marcha (os sinais 4.1.1 - 4.1.6 podem ser usados ​​com uma configuração de seta correspondente às direcções de movimento exigidas num determinado cruzamento).

Os sinais 4.1.1 - 4.1.6 não se aplicam aos veículos de rota.

O efeito dos sinais 4.1.1 - 4.1.6 estende-se ao cruzamento das estradas em frente às quais o sinal está instalado.

O efeito do sinal 4.1.1, instalado no início de um troço de estrada, estende-se até ao cruzamento mais próximo. A placa não proíbe virar à direita nos pátios e na

Outras áreas adjacentes à estrada.

4.2.1 "Evitando obstáculos à direita", 4.2.2 "Evitando obstáculos à esquerda". O desvio é permitido apenas na direção indicada pela seta.

4.2.3 "Evitando obstáculos à direita ou à esquerda". O desvio é permitido de qualquer direção.

4.3 "Circule na rotatória".É permitido o movimento na direção indicada pelas setas.

Os parágrafos oito a nove foram excluídos. - Decreto do Governo da Federação Russa de 14 de dezembro de 2005 N 767.

4.4 "Ciclovia". Apenas bicicletas e ciclomotores são permitidos. Os pedestres também podem utilizar a ciclovia (caso não haja calçada ou via de pedestres).

4.5 "Trilha". Somente pedestres podem circular.

4.6 "Limite de velocidade mínima." A condução só é permitida à velocidade especificada ou superior (km/h).

4.7 "Fim da zona limite de velocidade mínima."

4.8.1 - 4.8.3“Sentido de circulação de veículos com mercadorias perigosas”. A circulação de veículos equipados com placas de identificação (tabelas informativas) “Mercadorias Perigosas” é permitida apenas no sentido indicado na placa: 4.8.1 - reta, 4.8.2 - direita, 4.8.3 - esquerda.



5. Sinais de regulamentos especiais

Sinais de regulamentos especiais introduzem ou cancelam certos modos de tráfego.

5.1 "Autoestrada". Uma estrada na qual se aplicam os requisitos das Regras de Trânsito Rodoviário da Federação Russa, que estabelecem o procedimento para dirigir em rodovias.

5.2 "O fim da rodovia."

5.3"Estrada para carros." Uma estrada destinada apenas ao uso de carros, ônibus e motocicletas.

5.4 "O fim da estrada para os carros."

5.5 "Estrada de sentido único." Uma estrada ou faixa de rodagem ao longo da qual o tráfego de veículos em toda a sua largura é realizado em uma direção.

5.6 "O fim da estrada de mão única."

5.7.1, 5.7.2 "Entre em uma estrada de mão única." Entrar em uma estrada ou faixa de rodagem de mão única.

5.8 "Movimento reverso". O início de um trecho da estrada onde uma ou mais faixas podem mudar de direção para a direção oposta.

5.9"Fim do movimento reverso."

5.10 "Entrando em uma estrada com tráfego reverso."

5.11 "Estrada com faixa para veículos de rota." Estrada ao longo da qual o movimento dos veículos da rota é realizado ao longo de uma faixa especialmente designada em direção ao fluxo geral de veículos.

5.12“Fim da estrada com faixa para veículos de rota.”

5.13.1, 5.13.2"Entrando em uma estrada com faixa para veículos de rota."

5.14 "Pista para veículos de rota." Via destinada apenas à circulação de veículos de rota, deslocando-se no mesmo sentido do fluxo geral de veículos.

O efeito do sinal estende-se à faixa acima da qual está localizado. O efeito de uma sinalização instalada à direita da via estende-se até à faixa da direita.

"Instruções de direção ao longo das pistas." O número de faixas e direções de movimento permitidas para cada uma delas.

5.15.2"Instruções da pista." Direções de faixa permitidas.

Os sinais 5.15.1 e 5.15.2, que permitem a conversão à esquerda a partir da faixa da extrema esquerda, também permitem a conversão a partir desta faixa.

Os sinais 5.15.1 e 5.15.2 não se aplicam aos veículos de rota.

O efeito dos sinais 5.15.1 e 5.15.2 instalados em frente ao cruzamento aplica-se a todo o cruzamento, a menos que outros sinais 5.15.1 e 5.15.2 nele instalados dêem outras instruções.

5.15.3 "O começo da tira." O início de uma faixa adicional de subida ou frenagem.

Se a placa instalada em frente à faixa adicional exibir a(s) placa(s) 4.6 “Limite mínimo de velocidade”, então o condutor de um veículo que não possa continuar circulando na faixa principal na velocidade indicada ou superior deverá mudar de faixa para a faixa localizada a seu direito.

5.15.4 "O começo da tira." O início do trecho intermediário de uma estrada de três faixas destinada ao tráfego em um determinado sentido. Se a placa 5.15.4 apresentar uma placa proibindo a circulação de quaisquer veículos, é proibida a circulação desses veículos na faixa correspondente.

5.15.5 "Fim da Faixa" O final de uma faixa adicional de subida ou faixa de aceleração.

5.15.6 "Fim da Faixa" O final do canteiro central de uma estrada de três faixas destinada ao tráfego nesse sentido.

5.15.7 "Sentido do tráfego nas faixas."

Se a placa 5.15.7 apresentar uma placa proibindo a circulação de quaisquer veículos, é proibida a circulação desses veículos na faixa correspondente.

Os sinais 5.15.7 com o número adequado de setas podem ser utilizados em estradas com quatro ou mais faixas.

5.15.8“Número de listras”. Indica o número de pistas e modos de pista. O condutor é obrigado a cumprir os requisitos da sinalização assinalada nas setas.

5.16 "Local de parada de ônibus e/ou trólebus."

5.17 "Localização da parada do bonde."

5.18 "Área de estacionamento de táxis."

5.19.1, 5.19.2 "Faixa de pedestre".

Se não houver marcações 1.14.1 ou 1.14.2 no cruzamento, o sinal 5.19.1 é instalado à direita da estrada, no limite próximo do cruzamento em relação aos veículos que se aproximam, e o sinal 5.19.2 é instalado à esquerda da estrada na fronteira mais distante da travessia.

5.20"Corcunda artificial." Indica os limites de uma rugosidade artificial.

O sinal é instalado no limite mais próximo da saliência artificial em relação aos veículos que se aproximam.

5.21“Setor vivo”. O território em que estão em vigor os requisitos das Regras de Trânsito Rodoviário da Federação Russa, que estabelecem as regras de trânsito em uma área residencial.

5.22 “O fim da área residencial.”

5.23.1, 5.23.2 "O início de um acordo." O início de uma área povoada em que estão em vigor os requisitos das Regras de Trânsito Rodoviário da Federação Russa, estabelecendo o procedimento para o tráfego em áreas povoadas.

5.24.1, 5.24.2 "O fim de um acordo." O local a partir do qual, em uma determinada estrada, os requisitos das Regras de Trânsito Rodoviário da Federação Russa, que estabelecem o procedimento para o tráfego em áreas povoadas, deixam de ser aplicáveis.

5.25 "O início de um acordo." O início de uma área povoada em que os requisitos das Regras de Trânsito Rodoviário da Federação Russa, que estabelecem regras de trânsito em áreas povoadas, não se aplicam nesta estrada.

5.26 "O fim de um acordo." O final do assentamento é indicado pelo sinal 5.25.

5.27“Zona de estacionamento restrita.” O local a partir do qual começa o território (troço da estrada) onde o estacionamento é proibido.

5.28 "Fim da zona de estacionamento restrito."

5.29 "Zona de estacionamento regulamentada." Local de início do território (troço da estrada), onde o estacionamento é permitido e regulamentado com o auxílio de sinalização e marcações.

5.30 "Fim da zona de estacionamento regulamentado."

5.31 "Uma zona com limite máximo de velocidade." O local a partir do qual começa o território (trecho da estrada) onde a velocidade máxima é limitada.

5.32"Fim da zona limite de velocidade máxima."

5.33 "Zona de pedestres". O local a partir do qual começa o território (troço da estrada) onde apenas é permitida a circulação de pedestres.

5.34 "Fim da zona pedonal."





6. Placas informativas

6.1 "Limites gerais de velocidade máxima". Limites gerais de velocidade estabelecidos pelas Regras de Trânsito Rodoviário da Federação Russa.

6.2 "Velocidade recomendada". A velocidade à qual é recomendado conduzir neste troço da estrada. A área de cobertura do sinal estende-se até ao cruzamento mais próximo e, quando o sinal 6.2 é utilizado em conjunto com um sinal de aviso, é determinado pelo comprimento da área perigosa.

6.3.1 "Um lugar para se virar."É proibido virar à esquerda.

6.3.2 "Área de viragem" Comprimento da área de viragem. É proibido virar à esquerda.

6.4 "Estacionamento."

6.5 "Faixa de parada de emergência" Faixa de parada de emergência em descida íngreme.

6.6 "Passagem subterrânea de pedestres."

6.7 "Passagem de pedestres subterrânea."

6.8.1 - 6.8.3 "Fim da linha". Uma estrada sem passagem.

6.9.1 "Instruções antecipadas", 6.9.2 "Indicador de avanço de direção". Direções para assentamentos e outros objetos indicados na placa. A sinalização pode conter imagens da sinalização 6.14.1, símbolos de rodovias, símbolos de aeroportos e outros pictogramas. A placa 6.9.1 pode conter imagens de outras placas informando sobre as características do trânsito. Na parte inferior do sinal 6.9.1 está indicada a distância do local onde o sinal está instalado até o cruzamento ou início da faixa de desaceleração.

O sinal 6.9.1 também é utilizado para indicar um desvio em troços de estradas onde está instalado um dos sinais de proibição 3.11 - 3.15.

6.9.3 "Padrão de tráfego". A rota de movimento quando certas manobras são proibidas em um cruzamento ou direções de movimento permitidas em um cruzamento complexo.

6.10.1 "Indicador de direção", 6.10.2 "Indicador de direção". Direções de direção para pontos de rota. As placas podem indicar a distância (km) até os objetos nelas indicados, e incluir símbolos de rodovia, aeroporto e outros pictogramas.

6.11 "Nome do objeto". O nome de um objeto que não seja uma área povoada (rio, lago, passagem, ponto de referência, etc.).

6.12 "Indicador de distância". Distância (km) aos assentamentos localizados ao longo do percurso.

6.13 "Sinal do quilômetro" Distância (km) até o início ou fim da estrada.

6.14.1, 6.14.2 "Número de roteamento". 6.14.1 - número atribuído à via (rota); 6.14.2 - número e sentido da estrada (trajeto).

6.16 "Parar linha". Local onde os veículos param quando há semáforo de proibição (controlador de trânsito).

6.17 "Diagrama de desvio". Rota para contornar um trecho da estrada temporariamente fechado ao trânsito.

6.18.1 - 6.18.3 "Direção do desvio". Direção para contornar um trecho da estrada temporariamente fechado ao tráfego.

6.19.1, 6.19.2 "Indicador preliminar para mudança de faixa para outra rodovia." A direção para contornar um trecho da estrada fechado ao tráfego em uma estrada com faixa divisória ou a direção do movimento para retornar à estrada certa.

Nos sinais 6.9.1, 6.9.2, 6.10.1 e 6.10.2 instalados fora de uma área povoada, um fundo verde ou azul significa que o tráfego para a área povoada ou objeto especificado será realizado, respectivamente, ao longo de uma autoestrada ou outra estrada. Nos sinais 6.9.1, 6.9.2, 6.10.1 e 6.10.2 instalados em área povoada, inserções com fundo verde ou azul significam que o movimento para a área povoada ou objeto especificado após sair desta área povoada será realizado de acordo de acordo com a autoestrada ou outra estrada; O fundo branco do sinal significa que o objeto especificado está localizado nesta localidade.




7. Marcas de serviço

A sinalização de serviço informa sobre a localização das instalações relevantes.

"Piscina ou praia."

8.2.1 “Área de Ação”. Indica a extensão de um troço perigoso da estrada, indicado por sinais de alerta, ou a área de cobertura dos sinais de proibição, bem como os sinais 5.16, 6.2 e 6.4.

8.2.2 - 8.2.6 “Área de Ação”. 8.2.2 indica a área de cobertura das placas de proibição 3.27 - 3.30; 8.2.3 indica o fim da área de cobertura dos sinais 3.27 - 3.30; 8.2.4 informa aos condutores que se encontram na área de cobertura dos sinais 3.27 - 3.30; 8.2.5, 8.2.6 indicam a direção e área de cobertura dos sinais 3.27 - 3.30 quando for proibido parar ou estacionar em um dos lados da praça, na fachada de um edifício, etc.

8.3.1 - 8.3.3 “Direções de Ação”. Indique a direção de ação dos sinais instalados em frente ao cruzamento, ou a direção do movimento para os objetos designados localizados diretamente próximos à estrada.

8.4.1 - 8.4.8 "Tipo de veículo." Indique o tipo de veículo ao qual o sinal se aplica.

A placa 8.4.1 aplica a sinalização aos caminhões, inclusive com reboque, com peso máximo permitido superior a 3,5 toneladas, placa 8.4.3 - aos automóveis de passageiros, bem como aos caminhões com peso máximo permitido de até 3,5 toneladas , placa 8.4.8 - para veículos equipados com placas de identificação (placas informativas) “Carga perigosa”.

8.5.1 "Sábado, domingo e feriados", 8.5.2 "Dias de trabalho", 8.5.3 "Dias da semana". Indique os dias da semana em que o sinal é válido.

8.5.4 “Tempo de ação”. Indica a hora do dia durante a qual o sinal é válido.

8.5.5 - 8.5.7 “Tempo de ação”. Indique os dias da semana e a hora do dia em que o sinal é válido.

8.6.1 - 8.6.9 "Método de estacionar um veículo." 8.6.1 indica que todos os veículos devem estar estacionados na faixa de rodagem ao longo da calçada; 8.6.2 - 8.6.9 indicar a forma de estacionamento de carros e motocicletas em estacionamento calçadão.

8.7 "Estacionar com o motor desligado." Indica que num estacionamento assinalado com a placa 6.4 só é permitido estacionar veículos com o motor desligado.

8.8 “Serviços pagos”. Indica que os serviços são fornecidos apenas em dinheiro.

8.9 "Limitação da duração do estacionamento." Indica o tempo máximo de permanência de um veículo no estacionamento indicado pela placa 6.4.

8.10 "Um lugar para inspecionar carros." Indica que existe viaduto ou vala de fiscalização no local sinalizado com a placa 6.4 ou 7.11.

8.11 "Limitação do peso máximo permitido." Indica que o sinal se aplica apenas a veículos com peso máximo admissível superior ao peso máximo indicado na placa.

8.12 "Beira da estrada perigosa" Alerta que é perigoso deslocar-se para a berma da estrada devido a trabalhos de reparação que estão a ser realizados. Usado com sinal 1.25.

8.13 "Direção da estrada principal" Indica a direção da estrada principal em um cruzamento.

8.14"Faixa de trânsito". Indica a faixa coberta por uma placa ou semáforo.

8.15 "Pedestres cegos" Indica que a passagem para pedestres é utilizada por cegos. Utilizado com sinais 1.22, 5.19.1, 5.19.2 e semáforos.

8.16 "Revestimento úmido". Indica que o sinal se aplica ao período em que a superfície da estrada está molhada.

8.17 "Deficientes". Indica que o efeito do sinal 6.4 se aplica apenas a cadeiras de rodas motorizadas e automóveis nos quais esteja instalado o sinal de identificação “Pessoa com Deficiência”.

8.18 "Exceto para pessoas com deficiência." Indica que a placa não se aplica a cadeiras de rodas motorizadas e automóveis nos quais esteja instalada a placa de identificação “Pessoa com Deficiência”.

8.19 "Classe de mercadorias perigosas." Indica o número da classe (classes) de mercadorias perigosas de acordo com GOST 19433-88.

8.20.1, 8.20.2 "Tipo de vagão de veículo." Usado com sinal 3.12. Indicar o número de eixos adjacentes do veículo, para cada um dos quais a massa indicada na placa é a máxima permitida.

8.21.1 - 8.21.3 "Tipo de veículo de rota." Usado com sinal 6.4. Indicam onde os veículos estão estacionados nas estações de metrô, ônibus (trólebus) ou pontos de bonde, onde é possível a transferência para o meio de transporte adequado.

8.22.1 - 8.22.3 "Deixar". Eles indicam o obstáculo e a direção para evitá-lo. Usado com sinais 4.2.1 - 4.2.3.

As placas são colocadas diretamente sob a placa com a qual são utilizadas. As placas 8.2.2 - 8.2.4, 8.13, quando a sinalização estiver localizada acima da faixa de rodagem, acostamento ou calçada, são colocadas na lateral da sinalização.

Nos casos em que os significados dos sinais de trânsito temporários (em suporte portátil) e dos sinais fixos se contradizem, os condutores devem guiar-se pelos sinais temporários.

Observação. Os sinais de acordo com GOST 10807-78 em uso são válidos até que sejam substituídos da maneira prescrita por sinais de acordo com GOST R 52290-2004.

Caso nº 2-2120/13

SOLUÇÃO

EM NOME DE R. F. Nevsky Tribunal Distrital de São Petersburgo, composto por:

juiz presidente Orlova O.V.

com a participação do promotor N.V. Pryazhenkova.

subsecretário Ermakova N.S.

tendo considerado em tribunal aberto um processo civil relativo a uma reclamação em defesa de um número indefinido de pessoas contra a Instituição do Tesouro do Estado de São Petersburgo “Direcção de Gestão de Tráfego” relativamente à obrigação de tomar certas ações,

INSTALADO:

Agindo no interesse de um número indefinido de pessoas, ele moveu uma ação contra a Instituição Estatal de São Petersburgo “Direção de Gestão de Tráfego” e pede para obrigar o réu a garantir a instalação dos sinais de trânsito “5.19.1” e “5.19. 2” (passagem de pedestres) com rebordo fluorescente feito na superfície frontal com película reflexiva amarela (amarelo-verde) nas faixas de pedestres dos cruzamentos, no prazo de 15 dias a partir da data de entrada em vigor da decisão judicial para redução de acidentes e lesões (caso folhas 2-5).

Procurador-assistente N.V. Pryazhenkova Na audiência, as reivindicações foram integralmente apoiadas.

O representante do réu compareceu em juízo e não admitiu as reclamações relativas à instalação de sinalização rodoviária em borda especial, explicando que a sinalização no cruzamento indicado foi instalada, e a instalação de sinalização em borda especial não está prevista em lei e não é obrigatória. Ela apresentou objeções à petição, segundo a qual a ré não reconhece a reclamação quanto ao desenho da placa com rebordo fluorescente feito na superfície frontal com película reflexiva de cor amarela (amarelo-verde), e também pede aumentar o prazo para restabelecimento da sinalização rodoviária 5.19, prevendo três meses, após a entrada em vigor da decisão judicial (fichas 12-14).

O representante do terceiro - o Comitê de Política de Transporte e Trânsito de São Petersburgo não compareceu ao tribunal, foi devidamente notificado do local e hora da audiência e não apresentou quaisquer objeções à reclamação.

O representante do terceiro - o Gabinete da Inspeção Estatal de Segurança Rodoviária da Direção Principal do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa para São Petersburgo não compareceu ao tribunal, foi devidamente notificado do local e hora do tribunal audiência, e não apresentou objeções à reclamação.

O tribunal, depois de ouvir os participantes no processo e estudar os materiais do processo, considera as reivindicações parcialmente satisfeitas.

De acordo com o art. 1º da Lei Federal de DD.MM.AAAA nº 196-FZ “Sobre Segurança Rodoviária” (doravante denominada Lei), os objetivos da Lei Federal são: proteger a vida, a saúde e os bens dos cidadãos, protegendo seus direitos e interesses legítimos, bem como proteger os interesses da sociedade e do Estado, prevenindo os acidentes rodoviários e reduzindo a gravidade das suas consequências.

De acordo com o art. 2.3 desta Lei, um dos princípios básicos para garantir a segurança rodoviária é a prioridade da vida e da saúde dos utentes das estradas, incluindo os peões.

O artigo 21 desta Lei prevê que medidas para organizar o tráfego rodoviário sejam realizadas a fim de aumentar a segurança rodoviária e a capacidade rodoviária pelas autoridades executivas federais, autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa e órgãos governamentais locais, pessoas jurídicas e indivíduos responsáveis ​​​​por rodovias. O desenvolvimento e implementação destas atividades são realizados de acordo com os atos jurídicos regulamentares da Federação Russa e os atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa com base em projetos, diagramas e outra documentação aprovada na forma prescrita.

De acordo com art. 3 da Lei Federal datada de DD.MM.AAAA No. 257-FZ “Em rodovias e atividades rodoviárias na Federação Russa”, atividades rodoviárias são atividades de projeto, construção, reconstrução, revisão, reparação e manutenção de rodovias”, isto a atividade deve ser realizada de acordo com os requisitos dos regulamentos técnicos, a fim de manter a circulação ininterrupta dos veículos nas estradas e condições seguras para tal circulação.

Por despacho do Governador de São Petersburgo datado de DD.MM.AAAA No.-r “Sobre a criação da instituição estatal “Direcção de Gestão de Tráfego”, a fim de melhorar o sistema de gestão de tráfego, bem como, de acordo com cláusula 2.1 do Estatuto, aprovado por Despacho da Comissão de Gestão do Patrimônio Urbano de DD.MM.AAAA nº rz, a fim de aumentar a eficiência do funcionamento do sistema de transporte da cidade, no que diz respeito à organização do trânsito de todos tipos de transporte terrestre (incluindo carga), gestão do fluxo de tráfego, a Instituição organiza uma coordenação abrangente de trabalhos de pesquisa, desenvolvimento, projeto, construção, reconstrução, reparação e operação de instalações de gestão de tráfego.

A partir dos materiais do caso, parece que DD.MM.AAAA, inspetor-chefe de segurança rodoviária do estado, I.N. Vishnevsky abordou o réu com uma proposta para instalar sinais de trânsito 5.19 (passagem de pedestres) em todas as direções para o tráfego de pedestres no cruzamento especificado (ld 8 turn).

DD.MM.AAAA O primeiro vice-presidente do Comitê de Política de Transporte e Trânsito de São Petersburgo enviou uma carta ao Chefe de Polícia do Ministério de Assuntos Internos da Rússia para São Petersburgo, A.I. que a documentação para a realização de procedimentos competitivos para instalação de sinalização rodoviária 5.19 no cruzamento especificado, o prazo para conclusão da obra é o 4º trimestre de 2012 (ficha 7).

DD.MM.AAAA O Ministério Público de São Petersburgo recebeu um recurso do vice-chefe da Inspetoria Estadual de Segurança no Trânsito do Ministério de Assuntos Internos de São Petersburgo, A.G. Prahova que não existem sinalização rodoviária 5.19.1, 5.19.2 no cruzamento indicado, o que em caso de encerramento de emergência do semáforo acarretará uma ameaça real à segurança dos peões (expediente 6).

O representante do réu apresentou a resposta do chefe do departamento de manutenção do TSODD Yu.O. Stelmashchuk de que a sinalização rodoviária 5.19 “passagem de pedestres” no cruzamento especificado será restaurada para DD.MM.AAAA, o uso de sinalização rodoviária 5.19 com borda reflexiva amarela e substituição de sinais de trânsito existentes 5.19, feita de acordo com GOST 52290-2004 para sinais 5.19 com borda reflexiva amarela, não é uma medida obrigatória e não está especificada na documentação regulamentar, além disso, de acordo com o art. . DD.MM.AAAA Os sinais GOST R52289-2004 5.19.1 e 5.19.2 “passagem de pedestres” são usados ​​para designar locais alocados para pedestres atravessarem a estrada. Tais sinais não podem ser instalados em faixas de pedestres marcadas localizadas em cruzamentos controlados (l); 14).

De acordo com a cláusula 4.1.1. "GOST R 50597-93. Padrão estadual da Federação Russa. Rodovias e ruas. Requisitos para a condição operacional aceitável nas condições de garantia da segurança rodoviária”, aprovado pelo Decreto da Norma Estadual da Rússia datado de DD.MM.AAAA No. rodovias, bem como ruas e estradas de cidades e outras áreas povoadas devem ser equipadas com sinalização rodoviária feita de acordo com GOST 10807 e colocada de acordo com GOST 23457 de acordo com a implantação devidamente aprovada.

De acordo com a cláusula DD.MM.AAAA “GOST R 52289-2004. Padrão nacional da Federação Russa. Meios técnicos de organização do tráfego. Regras para a utilização de sinais de trânsito, marcações, semáforos, barreiras rodoviárias e dispositivos de orientação" (doravante GOST R 52289-2004) os sinais 5.19.1 e 5.19.2 "Passagem de pedestres" são usados ​​para designar locais alocados para pedestres atravessarem o estrada. O sinal 5.19.1 está instalado à direita da estrada, o sinal 5.19.2 - à esquerda. Nas estradas com faixa divisória (faixas), as placas 5.19.1 e 5.19.2 são instaladas na faixa divisória, respectivamente, à direita ou à esquerda de cada faixa de rodagem. Se não houver marcação 1.14 no cruzamento, o sinal 5.19.1 é instalado no limite próximo do cruzamento em relação aos veículos que se aproximam, sinal 5.19.2 - no limite mais distante. A largura de uma passagem de pedestres não sinalizada entre sinais é determinada por DD.MM.AAAA. A sinalização nas passagens de pedestres sinalizadas é instalada a uma distância não superior a 1 m do limite da passagem. O sinal 5.19.2 pode ser colocado no verso do sinal 5.19.1. É permitida a não instalação de sinalização nas faixas de pedestres sinalizadas localizadas em cruzamentos controlados.

Cláusula 5.2 “GOST R 52290-2004. Padrão nacional da Federação Russa. Meios técnicos de organização do tráfego. Sinais de trânsito. Requisitos Técnicos Gerais”, que estabelece requisitos para a concepção de sinalização rodoviária, estipula, aliás, que a sinalização seja feita com materiais reflectores, com iluminação interna e iluminação externa. Os elementos da imagem nas cores preta e cinza dos sinais não devem ter efeito retrorrefletivo.

No entanto, de acordo com o parágrafo DD.MM.AAAA GOST R 52289-2004, a sinalização feita com filme refletivo tipo B ou C é utilizada em estradas em áreas povoadas com número de faixas de seis ou mais, bem como em rodovias e trechos de estradas fora de áreas povoadas com um número de faixas de quatro ou mais, foi estabelecido que tais sinais são preferencialmente utilizados em curvas em planta com raio inferior ao permitido, em cruzamentos com ferrovias no mesmo nível, cruzamentos e entroncamentos de estradas no mesmo nível, zonas com distâncias de visibilidade em planta (perfil) inferiores aos valores mínimos (tabela 3), em estruturas de pontes com largura de faixa de rodagem igual ou inferior à largura da faixa de rodagem, e em locais onde estejam a ser realizadas obras rodoviárias realizado. A sinalização feita com película reflexiva tipo B é preferencialmente utilizada em estradas com iluminação artificial fora de áreas povoadas e em estradas em áreas povoadas com seis ou mais faixas. A sinalização localizada acima ou ao lado da faixa de rodagem, a uma altura superior a 3 m, deverá ser feita preferencialmente com película refletora tipo B.

Na audiência, os representantes das partes não negaram que o referido cruzamento rodoviário esteja equipado com semáforos, estejam nele aplicadas marcações rodoviárias, pelo que o tribunal não encontra motivos para satisfazer as exigências do Ministério Público em termos de garantia da instalação de sinalização rodoviária “5.19.1” e “5.19.2” (transição pedonal) com rebordo fluorescente realizado na superfície frontal com uma película reflectora de cor amarela (amarelo-verde), uma vez que a instalação deste tipo de sinalização com película não é obrigatória , e é instalado em condições de estrada difíceis. O tribunal não recebeu evidências de condições difíceis nas estradas neste trecho da estrada.

Com base no exposto, o tribunal considera possível satisfazer as exigências do Ministério Público quanto à obrigação do arguido de assegurar a instalação da sinalização rodoviária “5.19.1” e “5.19.2” (passagem pedonal) no cruzamento, no prazo proposto pelo procurador.

DECIDIDO:

As reclamações em defesa de um número indefinido de pessoas contra a Instituição do Tesouro do Estado de São Petersburgo “Direcção de Gestão de Tráfego” pela obrigação de realizar determinadas ações foram parcialmente satisfeitas.

Obrigar a Instituição do Tesouro do Estado de São Petersburgo “Direção de Gestão de Tráfego” a garantir a instalação dos sinais de trânsito “5.19.1” e “5.19.2” (passagem de pedestres) no cruzamento, no prazo de 15 dias a partir da data de entrada da decisão judicial em vigor legal.

Cobrar da Instituição do Tesouro do Estado de São Petersburgo “Direção para a Organização do Tráfego Rodoviário” uma taxa estadual no valor de 200 (duzentos) rublos para o orçamento de São Petersburgo.

O restante da reclamação é negado.

A decisão pode ser apelada através do Tribunal Distrital de Nevsky de São Petersburgo para o Tribunal da Cidade de São Petersburgo no prazo de um mês a partir da data de emissão.

Juiz: O.V.

Tribunal:

Tribunal Distrital de Nevsky (cidade de São Petersburgo)

Requerentes:

Procurador do distrito de Primorsky de São Petersburgo, em defesa dos interesses de um círculo indefinido de pessoas